segunda-feira, 30 de março de 2009

A Ciência Juridica e seus dois maridos (Cap.1)

A CIÊNCIA JURÍDICA E SEUS DOIS MARIDOS: Uma política do desejo

Wellington Pereira[1]

“Escrever é sempre o risco de devolver ao desejo sua liberdade” (Warat, 2004, p. 61). Com essa citação estendem-se as primícias de Luis Alberto Warat, quando ela compara a “triplicidade jurídica”[2] com o livro Dona Flor e seus dois maridos de Jorge Amado. Em toda sua singularidade ele consegue elucidar a problemática que passa a Ciência Jurídica em entender e dirimir os conflitos de uma sociedade moderna.

De acordo com Warat o que hoje vivemos são eufemismos normalizadores, ou seja, mascaras criadas para que não sejam dados os devidos signos sua linguagem real. Entretanto, para que possamos perceber esses módulos de produção, em que nossa sociedade vive, ele faz como afirma: “metamorfose dos personagens que me permitirão valer-me deles como metáforas tutoras de minha versão de mundo...” (Warat, 2004, p. 62). Dona Flor, como personagem central, é a Ciência Jurídica, Vadinho os anseios da sociedade em toda sua complexidade, e Teodoro o Estado como mero aplicar da norma positiva.
Assim quando discorremos todo o texto, observamos que o Direito passa por diversas mutações, mas que existem no decorrer de sua evolução as castrações. Warat afirma que “a castração é, sobretudo a poda de um desejo” (Warat, 2004, p. 63). Mas o que seria esse desejo? O que podemos entender é que vivemos em uma sociedade “democrática”, mas que como construção de entes sociais os costumes, a moral. “A castração como ideologia” (Warat, 2004, p. 63). E nisso acredito que o autor concordaria com Nietsche, onde em sua obra a genealogia da moral, ele afirma que esse modo de construção social, através de uma falsa moral, aprisiona os desejos.

É através dessa metáfora que o autor fala que a ciência jurídica, ou seja, o Direito teria dois maridos. Um Vadinho que é subversivo na busca natural pelos desejos, tentando fugir das castrações, e um Teodoro que transforma amar em dever, fazendo com que a vida perda seu movimento.

“Os dois maridos de Dona Flor simbolizam para mim esse confronto. Vadinho é a voz do subsolo, um desejo marginal que permite a Dona Flor não ter medo de refletir lucidamente suas contradições.
Porém, Dona Flor é uma mulher instituída. Nunca poderia ter um
imaginário plenamente marginal. Como muitos nós, sem um princípio de ordem em sua cabeça, desestruturar-se-ia, entraria no delírio...” (Warat, 2004, p. 76)


Contextualizando acima, observamos uma dicotomia entre os fatos novos (desejos desmascarados) que surgem na sociedade e na norma positiva é que esta o Direto para equilibrar, e em alguns momentos pendular. Mesmo porque, como afirma Warat, como sociedade, não poderíamos viver os dois extremos, não há Democracia sem um ordenamento jurídico, mas que não há uma real democracia sem a liberdade dos desejos.

Em acorde com o autor o que existe passamos é por uma semiologia dominante que engessa a sociedade em seus modelos. Nesse modelo estão inclusos a formação de nossa infância, de pai, de casamento, todos construídos em nome do dever e da verdade. Aprisionados a esses modelos estão os Teodoros, um dever seguir padrões, formas cartesianas. Sem emoção, sem desejo real. Nisso, é subliminado uma falsa democracia.

É pulsante a quebrar desses dogmas. “A democracia precisa ser um ponto erótico.” (Warat, 2004, p. 83). Não tem como viver um Estado Democrático de Direito, sem romper com a estática de um direito, e passá-lo a interpretar, acompanhando as necessidades de uma sociedade mutante. “Para estar aberto ao mundo sem limites, temos que vibrar com os furacões do desejo.” (Warat, 2004, p. 83)

Conforme Warat “a mascara da ciência do Direito são disciplinadoras... Carapuças impotentes... Escritos estéreis que não conseguem procriar uma cultura jurídica visceralmente democrática."

Em toda essa introdutória sobre A Ciência Jurídica e seus dois maridos, é que Warat mostra como foi criado todo o ordenamento e como é posta uma gêneses da moral, através de caudilhos, para que a sociedade de adéqüe aos seus módulos de produção. Mas ele demonstra que o Direito observa e sente o mesmo que a sociedade, a necessidade de colocar uma mascara de Vadinho para que os desejos possam surgir firmes e reais. E somente através de uma política do desejo, uma política do afeto, da criatividade do homem é que poderemos modificar algumas primícias da Ciência Jurídica. Assim, dentro de territórios desconhecidos, advir a utópica Democracia.
Referências:
[1] Acadêmico de Direito – 4º Semestre – Faculdades Nordeste
[2] Quando especificamos como “triplicidade jurídica”, estamos falando em todo o ordenamento jurídico. No qual estão: Direito como ciência, Sociedade como fonte e o Estado como aplicador das normas.